Laudo para crédito de ICMS
No Paraná paga-se 25% ou 29% de ICMS sobre a energia elétrica utilizada, dependendo da classe consumidora. Todavia, na indústria a alíquota que incide sobre a eletricidade gasta na fabricação de produtos pode ser resgatada em forma de créditos de ICMS. Para tanto, o laudo em questão é fundamental nesse processo, auxiliando na determinação dos valores a recuperar que, confrontados com os valores a recolher, geram o saldo líquido do imposto a pagar. Ou seja: créditos de ICMS abatem dívidas de ICMS.
Com o laudo técnico, a indústria pode se apropriar mensalmente dos créditos de ICMS apontados na nota fiscal da energia elétrica, sem depender de autorização da Fazenda Estadual.
Créditos
Com base nesse consumo médio de energia em kWh/mês calculado é possível à unidade industrial fazer o rateio do consumo de energia por setor, apropriando-se e obtendo o ressarcimento de parcela dos créditos de ICMS gerados na fatura da conta de energia mensal, envolvida diretamente no processo de fabricação, armazenamento e mistura dos produtos.
Desta forma, o contribuinte tem direito de aproveitamento dos créditos mensais de ICMS relativo à fatura da conta de energia mensal, referente ao consumo direto do processo de industrialização dos produtos.
Visita técnica
O laudo é confeccionado após a realização de visita técnica à unidade, onde são realizados os levantamentos das cargas elétricas e medições do consumo de energia em tempo real, definindo os consumos de energia por setor, tipo, potência e utilização.
Para obtenção dos resultados são adotados métodos e cálculos, conforme legislação vigente, sendo determinado o rateio do consumo de energia em percentuais por setores alheios ao processo produtivo.

